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LEI ORDINÁRIA Nº 6, 04 DE FEVEREIRO DE 1955
Início da vigência: 04/02/1955
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

Ementa AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

A Câmara Municipal de Taiobeiras, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica declarado de utilidade púbica, para o fim de ser desapropriado, em juízo ou fora dele, um prédio de propriedade do Sr. José Célio da Cunha, o qual se destina a demolição, afim de dar passagem da Rua Rio Pardo à Rua Santos Dumont, desta cidade.

Art 2º Para atender a despesa com a desapropriação de que se trata o artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 8.000, 00 (oito mil cruzeiros) que ocorrerá por conta da dotação 8.81.4 do orçamento.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará presente lei em vigor na data de sua publicação.

Dada na Prefeitura de Taiobeiras, aos 04 de fevereiro de 1.955.

 

 


ass. LÚCIO MIRANDA

Prefeito Municipal.



ass. RENATO ALMEIDA

* Secretário *

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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