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LEI N° 1021, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
DENOMINA DE FELINTRO OLIVEIRA SOBRINHO O PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL AFETADO PELO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA (CEO) DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS – MG.
A Câmara Municipal de Taiobeiras (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominado de Felintro Oliveira Sobrinho o prédio público municipal afetado pelo CEO – Centro de Especialidade Odontológica de Taiobeiras.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 28 de junho de 2007.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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