Ementa AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS DA QUADRA 82-A, CENTRO (PONTOS COMERCIAIS DA PARTE EXTERNA DO MERCADO MUNICIPAL), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação pública, os imóveis públicos urbanos (pontos comerciais da área externa do Mercado Municipal), constantes do anexo I da presente Lei.
Art 2º O pagamento, referente à adjudicação dos imóveis adquiridos, poderá ser feito em até 06 (seis) parcelas.
Art 3ºOs recursos auferidos com a venda dos imóveis constantes do anexo I da presente Lei serão aplicados em obras de Urbanização da Avenida do Contorno.
Art 4º Fica condicionado a alienação dos pontos comerciais, após a averbação da construção do mercado na matrícula sob n° 3562 e individualização das matrículas em fração ideal de cada ponto comercial.
Art 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, 12 de janeiro de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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