EmentaDecreta ponto facultativo e D.O.P.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO a forte tradição religiosa da semana santa, momento de efusiva manifestação da devoção popular;
CONSIDERANDO que sendo a sexta-feira da paixão, feriado nacional e que na quinta-feira que a antecede é considerado dia santo de guarda na tradição cristã, também dedicado à manifestação de fé, ato já arraigado na cultura popular.
Art 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 05 de abril de 2007.
Art 2ºFica mantido o expediente dos serviços de limpeza pública.
Parágrafo Único – Fica estabelecido que o Departamento de Saúde deverá montar escala especial preliminar ao referido período para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população.
Art 3ºEste decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 12 de março de 2007.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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