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LEI ORDINÁRIA Nº 988, 13 DE JUNHO DE 2006
Início da vigência: 13/06/2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Autoriza o município a firmar convênio com a EMATER e D.O.P.

 

 

 

         A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

                        Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater), nos termos da minuta em anexo, com a finalidade de executar um programa de Assistência Técnica e Extensão Rural visando o desenvolvimento rural sustentável e a melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural do município de Taiobeiras (MG).

 

                        Art 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 13 de junho de 2006.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento de Administração

e Recurso Humanos

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG, PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE ATER – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO.

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, com sede na Praça da matriz, nº 145 , inscrita no CNPJ sob o nº18.017.384/0001-10, daqui por diante designada PREFEITURA, representada pelo seu Prefeito, Denerval Germano da Cruz, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG-2.592.41 SSP/MG e inscrito no  CPF sob  nº 369.331.746-49, residente e domiciliado na Rua Francisco Sá, nº 297, em Taiobeiras-MG, e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, daqui por diante designada EMATER-MG, com sede na Av. Raja Gabáglia, 1626, Luxemburgo, em Belo Horizonte-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, neste  ato  representada pelo Gerente  da  Unidade Regional de Salinas, Jader Murta Pinto Coelho,  brasileiro, solteiro, engenheiro-agrônomo,  portador da Carteira de Identidade nº M-3.413407 e inscrito no  CPF sob o  nº 584.144.606-15, residente e domiciliado na Rua Petrópolis nº 67, em Salinas-MG, ajustam e assinam o presente convênio, para a execução de um Programa de Desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural, que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pela legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

PRIMEIRA -  A EMATER-MG, empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criada pela Lei Estadual nº 6.704, desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, um Programa de Desenvolvimento do setor rural, no Município de Taiobeiras, de comum acordo e participação da PREFEITURA, visando a melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural.

 

SEGUNDA - São objetivos gerais do presente convênio:

1.  A dinamização do setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a auto-suficiência na produção de alimentos e geração de excedentes comercializáveis.

2.  A conjugação de esforços e recursos da PREFEITURA e da EMATER-MG, na busca de soluções para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do setor agropecuário.

3.  A conservação planejada dos recursos naturais de solo, água, flora e fauna, para preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da sociedade.

4.  A capacitação dos pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e gerencial, visando à utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de vida.

5.  A implementação de políticas voltadas para o setor rural, que contribuam para o desenvolvimento do Município.

6.  A organização e o desenvolvimento das comunidades rurais, com a utilização do associativismo em todas as suas formas.

7.  Definição de um Plano de ATER -Assistência Técnica e Extensão Rural, visando o processo de desenvolvimento rural sustentável para o Município, com ações a serem desenvolvidas no curto e médio prazo.

 

TERCEIRA - A EMATER-MG se compromete a :

1.  Orientar e assistir gratuitamente os pequenos produtores rurais, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e a minimização dos custos, por meio da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados da pesquisa agrícola, alternativa de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que possibilitem o aumento da renda e o bem-estar da família rural.

2. Participar, juntamente com a PREFEITURA e outras entidades voltadas para o meio rural, de programas que visem a preservação ambiental e o uso racional dos recursos naturais.

3. Fornecer informações à PREFEITURA, quando solicitadas, sobre safras agrícolas, políticas agropecuárias, comercialização e estrutura de mercado dos produtos agrícolas.

4. Fornecer informações sobre a realidade rural do Município, os aspectos ambientais e as alternativas de consumo de produtos agropecuários.

5. Capacitar mão-de-obra para as tarefas e operações inerentes às atividades agropecuárias, inclusive beneficiamento, conservação e aproveitamento da produção.

6. Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Rural, nas áreas econômica e social voltadas para a agropecuária, fornecendo informações sobre a situação sócio-econômica das principais atividades desenvolvidas e alternativas técnicas que poderão ser aplicadas.

7. Atuar na organização, no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das diversas formas de associativismo rural.

8. Assessorar a PREFEITURA na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e de abastecimento, na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes, bem como na captação de recursos externos, que possam viabilizá-los.

9. Designar equipe técnica capacitada, ajustada de comum acordo com a PREFEITURA, que deverá manter a compatibilidade entre os custos de pessoal e encargos sociais e a parcela de recursos alocada pela PREFEITURA,

10.Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal.

11.Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhista do pessoal de seu quadro de servidores, admitido para o trabalho referido neste convênio.

12.Responsabilizar-se pela obtenção dos recursos financeiros complementares e necessários ao bom cumprimento dos objetivos deste convênio.

13.Elaborar, apresentar e discutir com a PREFEITURA, anualmente, o Plano de Trabalho a ser desenvolvido no Município.

14.Apresentar anualmente à PREFEITURA e à Câmara Municipal relatório e resultados do Plano de Trabalho desenvolvido no ano anterior.

 

 

QUARTA - A PREFEITURA se compromete a:

 

1.  Participar, em parceria com a EMATER-MG, com parte dos recursos financeiros necessários à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município, com a importância mensal de R$ 6.296,00 (Seis mil, duzentos e noventa e seis reais ).

 

1.1-    Transferir à EMATER-MG o valor citado no item anterior, por meio de crédito em conta bancária nº 755.211-4, do Banco do Brasil S.A., Agência 1615-2 (Inconfidentes), Belo Horizonte-MG, mediante carta autorizativa, conforme abaixo:

 

a)  1ª parcela, no dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, no valor correspondente a R$ 2.098,66 (Dois mil e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos);

b)  2ª parcela, no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, no valor correspondente a R$ 2.098,66 (Dois mil e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos);

c)  3ª parcela, no dia 30 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, no valor correspondente a R$ 2.098,68 (Dois mil e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).

 

1.2 - Os valores estabelecidos no item 1 desta clausula serão reajustados anualmente, a partir do primeiro ano de vigência pela variação do INPC/IBGE ocorrida no período, devendo ser objeto de Termo Aditivo e emissão de nova Carta Autorizativa.

 

2.  Transferir à EMATER-MG os recursos referidos no item anterior, a partir da data de assinatura deste convênio, na medida do recebimento das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

3.  Colocar à disposição da EMATER-MG, pelo prazo de vigência do convênio, os bens julgados necessários, de comum acordo entre as partes, em comodato, conforme Termo de Recebimento anexo.

 

QUINTA - Observada a legislação vigente, o valor estipulado nos itens 1 e 2 da cláusula quarta poderá sofrer alteração, quando houver mudança no número de pessoal ou do custo da equipe de trabalho ajustada para o Programa de Desenvolvimento Rural no Município,  já anteriormente referido.

 

SEXTA - Facultará à EMATER-MG,  pelo descumprimento da PREFEITURA do disposto nos itens 1 e 2 da cláusula quarta, pelo prazo continuado de 30 (trinta) dias, após o vencimento, suspender as atividades de sua unidade de trabalho no Município, sem prejuízo do recebimento da importância devida.

 

SÉTIMA - A prestação de contas dos recursos transferidos e aplicados será feita pela PREFEITURA, mediante a remessa da documentação exigida ao Tribunal de Contas do Estado, podendo, se assim desejar, solicitar a assessoria da EMATER-MG para sua confecção.

 

OITAVA - A PREFEITURA poderá, em qualquer época, promover, por si ou por terceiros, a verificação dos trabalhos objeto deste convênio.

 

NONA - As partes convenentes se declaram cientes de que os recursos alocados pela PREFEITURA cobrem apenas parte dos custos dos serviços a serem desenvolvidos no município de Taiobeiras pela EMATER-MG, cabendo a esta a responsabilidade de obter de outras fontes o restante do numerário para o desenvolvimento normal de seus trabalhos.

 

DEZ - A PREFEITURA atenderá às despesas decorrentes da execução deste convênio, por meio de recursos financeiros estimados em R$75.552,00 (setenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), correndo as despesas à conta da Dotação Orçamentária nº 02.090.030.20.606.1100.2029.3.3.70.41.01, para o presente exercício, bem como sua correspondente para os exercícios subseqüentes.

 

ONZE - O custo total estimado do presente instrumento, para fins meramente legais, é de R$377.760,00 (Trezentos e setenta e sete mil e setecentos e sessenta reais).

 

DOZE - A publicação deste convênio, em extrato, será feita pela PREFEITURA no órgão oficial do Estado de Minas Gerais.

 

TREZE - Fica vedada às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste convênio nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

QUATORZE - O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo, todavia, ser modificado e alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo.

 

QUINZE - Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes convenentes, em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusulas ou, unilateralmente, por livre e espontânea vontade, hipótese em que será feita comunicação prévia com  60  (sessenta) dias de antecedência, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da denúncia.

 

DEZESSEIS - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.

 

E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, devendo a primeira via ficar em poder da PREFEITURA, a segunda será entregue ao Tribunal de Contas do Estado e as demais vias ficarão em poder da EMATER-MG, termo que, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas.

 

 

Taiobeiras, .... de ......... de .......

 

 

 

 

 

Denerval Germano da Cruz

Prefeito Municipal de Taiobeiras

 

 

 

 

 

 

Jader Murta Pinto Coelho

Gerente Regional da EMATER-MG

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHA 1

Nome

 

CPF

 

Assinatura

 

 

TESTEMUNHA 2

Nome

 

CPF

 

Assinatura

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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