Ementa Convocação da I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Art 1º Fica convocada a I Conferência Municipal dos direitos da Mulher em Taiobeiras a se realizar no dia 20 de abril de 2007, sob a coordenação do Departamento do Trabalho, Cidadania e Assistência social e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com os seguintes objetivos:
I.Avaliar a implementação dos Planos Municipal, estadual e Nacional de Políticas para Mulheres;
II.Eleger as delegadas que representarão Taiobeiras na I Conferência Municipal dos direitos da Mulher, a se realizar em Taiobeiras no dia 20 de abril de 2004;
III.Elaborar relatório sobre o temário propósito e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.
Art 2º A I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher adotará o seguinte temário:
I.A realidade mineira e municipal nos aspectos social, econômico, político, cultural e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Políticas para Mulheres;
II.Avaliação das ações e políticas propostas nos Planos Municipal, Estadual e Nacional para Mulheres, sua execução, impactos e perspectivas; e
III.Participação das Mulheres nos espaços de poder.
Art 3º A I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher será presidida pelo Departamento Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, ou na sua ausência ou impedimento eventual pela Divisão Municipal de Assistência Social e pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Taiobeiras.
Art 4º O Departamento Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social expedirá, mediante portaria, o regimento da I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo Único – O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, inclusive sobre o processo democrático de escolha das delegadas que representarão o município de Taiobeiras na I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.
Art 5ºEste decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Taiobeiras (MG), em 02 de abril de 2007.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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