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DECRETO Nº 1657, 02 DE ABRIL DE 2007
Início da vigência: 02/04/2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Convocação da I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,

 

                                   

DECRETA

 

                        Art 1º Fica convocada a I Conferência Municipal dos direitos da Mulher em Taiobeiras a se realizar no dia 20 de abril de 2007, sob a coordenação do Departamento do Trabalho, Cidadania e Assistência social e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com os seguintes objetivos:

I.Avaliar a implementação dos Planos Municipal, estadual e Nacional de Políticas para Mulheres;

II.Eleger as delegadas que representarão Taiobeiras na I Conferência Municipal dos direitos da Mulher, a se realizar em Taiobeiras no dia 20 de abril de 2004;

III.Elaborar relatório sobre o temário propósito e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.

 

                     Art 2º A I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher adotará o seguinte temário:

I.A realidade mineira e municipal nos aspectos social, econômico, político, cultural e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Políticas para Mulheres;

II.Avaliação das ações e políticas propostas nos Planos Municipal, Estadual e Nacional para Mulheres, sua execução, impactos e perspectivas; e

III.Participação das Mulheres nos espaços de poder.

 

                      Art 3º A I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher será presidida pelo Departamento Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, ou na sua ausência ou impedimento eventual pela Divisão Municipal de Assistência Social e pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Taiobeiras.

 

                        Art 4º O Departamento Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social expedirá, mediante portaria, o regimento da I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.

                        Parágrafo Único – O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, inclusive sobre o processo democrático de escolha das delegadas que representarão o município de Taiobeiras na I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.

 

                        Art 5ºEste decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

                                     Taiobeiras (MG), em 02 de abril de 2007.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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