O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de formular e implementar à seleção de produtos/materiais e medicamentos utilizados na rede municipal de saúde.
CONSIDERANDO as vantagens e desvantagens do material, e se este se encontra de acordo com as especificações e de acordo com a Legislação preconizada pelo Governo Federal, Ministério da Saúde, ANVISA e Código de defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11/09/90).
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art 1º Constituir, no âmbito do Secretaria da Saúde - SESA de Taiobeiras, a Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente.
Art 2º A Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente é uma instância de caráter científico, consultivo, permanente e deliberativo, com a finalidade de normatizar e implementar o processo de padronização dos produtos/materiais para saúde, em decorrência de sua transversalidade por tratar de questões relacionadas a pesquisa e assistência.
Art 3º Constitui-se finalidade da Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente para Saúde a elaboração, com racionalização sistemática, da relação dos produtos para saúde, com os seus respectivos descritivos (marcas/fabricações).
Art 4º A Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente será composta por:
I. Presidente: Wartinee Dias Miranda Lacerda; II. Vice-Presidente: Flávia Nayara Leles Araújo; III. Membro I: Marli de Souza Santos; IV. Membro II: Edmar Rocha Almeida; V. Membro III: Michelle Soares Marques; VI. Membro IV: Priscilla Freitas Xavier; VII. Membro V: Cleice Marques dos Santos; VIII. Membro VI: Grazielle Greyce da Rocha Mendes.
Art 5º Os membros indicados para a Comissão de Padronização de Materiais de Consumo e Permanente terão mandado de 04 (quatro) anos prorrogável por igual período a critério da Secretaria Municipal de Saúde - SESA.
Art 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de julho de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
MARLON HÁLLISON CARDOSO RAMOS
Secretário da Saúde
Ato | Ementa | Data |
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