Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.038,00 (SEIS MIL, TRINTA E OITO REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 6.038,00 (seis mil, trinta e oito reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 157 – Dotação: 02015106.1030102152.030.33903900000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.030 - Atenção Primária à Saúde.
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 4.532,00
Ficha: 200 – Dotação: 02015106.1030402152.038.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.038 - Vigilância em Saúde - Sanitária
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 1.506,00
Total Recurso: R$ 6.038,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Superávit Financeiro: R$ 6.038,00 – (seis mil, trinta e oito reais)
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de julho de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras