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LEI ORDINÁRIA Nº 927, 24 DE OUTUBRO DE 2003
Início da vigência: 24/10/2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Institui o Núcleo Habitacional "Teófilo Mendes" e contém outras providências - COMPILADA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º - Fica constituído no Município de Taiobeiras-MG, o núcleo habitacional "Teófilo Mendes", a ser implantado com os lotes de terreno resultantes do reloteamento das quadras 143, 144, 148-A, 149, parte da 150, 153, 154 e parte da quadra 155 do Plano Diretor do Município, ficando não sujeitas a alienação as quadras 120-A, 142 e parte da 145 do Plano Diretor do Município.

 

Art 2º- Para consecução dos objetivos desta lei fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por preço não inferior a R$ 20,00 (vinte reais), por metro quadrado, através de licitação pública, os terrenos resultantes das quadras 143, 144, 148-A, 149, parte da 150, 153, 154 e parte da quadra 155 do Plano Diretor do Município.

§ 1 ° - O valor de cada lote, para efeito de licitação será estabelecido pela Comissão de Avaliação, através de laudo anexado ao processo licitatório, respeitado o disposto no caput deste artigo.

§ 2° - O valor da arrematação poderá ser parcelado em, no máximo 06 (seis) parcelas, na forma estabelecida no edital.

§ 3° - Os imóveis, em qualquer hipótese, deverão ser construídos dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão ao patrimônio público.

 

Art 3º- Os recursos auferidos com a alienação dos imóveis, objeto desta lei, serão utilizados em investimentos sob a rubrica de Obras e Instalações (pavimentação asfáltica de vias e logradouros públicos para escoamento de águas pluviais dos Bairros Planalto, Bom Jardim e Santos Cruzeiro, e extensão de redes de água e de energia elétrica no núcleo habitacional ora instituído, além da criação de infra-estrutura para promoção do escoamento de águas do Bairro Sagrada Família).

 

Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                     Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 24 de outubro de 2003.

 

 

 

JOÃO EMILIO ARIFA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

VALMIRAL MIRANDA SOBRINHO

Diretor Deptº de Administração e Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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