Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 848.845,31 (OITOCENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS, TRINTA E UM CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 848.845,31 (Oitocentos e Quarenta e Oito Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais, Trinta e Um Centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Excesso de Arrecadação
Ficha: 395- Dotação: 02017120.1236102321.008.44905100000
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto: 1.008 - Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de
Ensino Fundamental
Elemento: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 15420000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT - (30%)
Valor: R$ 848.845,31
Total Recurso: R$ 848.845,31
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Excesso de Arrecadação: R$ 848.845,31 - Oitocentos e Quarenta e Oito Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais, Trinta e Um Centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de junho de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras