Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 33.550,00 (TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 33.550,00 (trinta e três mil e quinhentos e cinquenta reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Excesso de Arrecadação
Ficha:146- Dotação: 02015106.1030102151.003.44905200000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 1.003 - Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios
Elemento: 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte:16010000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 33.550,00
Total Recurso: R$ 33.550,00
Art 2º Artigo 2º - Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Excesso de Arrecadação: R$33.550,00 - Trinta e Três Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de junho de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras