Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 27.366,00 (VINTE E SETE MIL TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ de 27.366,00 (vinte e sete mil trezentos e sessenta e seis reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 619-Dotação: 02031190.1339202372.099.33903900000
Órgão: 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL
Unidade: 190 - Gabinete do Secretário - SECUL
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0237 - DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL
Projeto: 2.099 - Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 27.366,00
Total Recurso: R27.366,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Superávit Financeiro: R$ 27.366,00 (vinte e sete mil trezentos e sessenta e seis reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de maio de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras