Ementa
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras (MG),
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG)
D E C R E T A
Art 1º Fica
APROVADA, nos termos do disposto no
caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel denominado
Fazenda Grama e Campo Alegre para fins urbanos, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula n°
13191, de propriedade de
FERRETTI E ALMEIDA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, acima qualificada, com área de 36.986,79 m2( trinta e seis mil e novecentos e oitenta e seis e setenta e nove metros quadrados).
Art 2º A Secretaria Municipal de Receita e Cadastro (SEREC) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de dezembro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras