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DECRETO Nº 1668, 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Início da vigência: 21/11/2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Prorroga situação de emergência no município de Taiobeiras e D.O.P.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e Constituição Federal e, pelo Art. 17 do Decreto 5376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil,

                        CONSIDERANDO persiste a redução na precipitação hídrica, sendo que foi registrado nos últimos 7 meses apenas 43mm de chuva, provocando o esgotamento do manancial de córregos e rios e a redução em açudes, causando desabastecimento de água para consumo humano e dessedentação de animais.

                        CONSIDERANDO que persiste a longa estiagem, e que é insignificante a precipitação pluviométrica trazendo, por conseqüência, seríssimo problema regional de escassez de água, visto os pequenos rios e córregos significativos para o abastecimento humano terem secado por completo ou cortado o fluxo d’água.

                        CONSIDERANDO que a estiagem que afeta as áreas descritas no Avadan (Avaliação de Danos) e croqui anexos o território do município de Taiobeiras (MG), já se prolonga por mais tempo do que o previsto, afetando seriamente as reservas de água dos córregos, nascentes e mananciais de água.

                        CONSIDERANDO que o prolongamento da estiagem comprometeu o abastecimento de água à população, impondo-se a necessidade de uso de carro-pipa para atendimento á população rural e que grande parte da população está sobrevivendo em razão do fornecimento de cestas básicas,

                        CONSIDERANDO o longo período de estiagem que assola o nosso Município, causando prejuízos incalculáveis a centenas de pequenos agricultores que dependem única e exclusivamente de suas plantações para sobrevivência, levando centenas de famílias ao desespero total por absoluta falta de condições para aquisição do mínimo para o sustento de seus filhos,

 

DECRETA

 

                        Art 1º Fica prorrogada declaração da existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA definida pelo Decreto Municipal nº 1664, de 23/07/07.

                        Parágrafo Único – Essa situação de anormalidade é estendida a todo o território deste município.

 

                        Art 2ºO Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, em parceria com a COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Defesa Civil, empreenderão as ações visando a minoração do sofrimento da população.

 

                       Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

                        Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Taiobeiras (MG), em 21 de novembro de 2007.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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