Ementa
AUTORIZA ABERTURA DO LOTEAMENTO LOCALIZADO NO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA.
A Câmara Municipal de Taiobeiras/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criado conforme documentação e Memorial Descritivo, o loteamento localizado no Bairro Sagrada Família, nos termos da Lei Orgânica Municipal, para o devido cumprimento, considerando, ainda, o Código de Posturas, o Código - Tributário e toda a legislação pertinente à matéria.
Art 2ºQuaisquer dúvidas a serem dirimidas para cumprimento do determinado no art. 1º correrão à conta do proprietário e compradores, cabendo ao Poder Pública a fiscalização que nesta Lei se dispõe.
Art 3ºFicam destinados 09 (nove) lotes para o Município, para cumprir relevante interesse público ou doações a entidades filantrópicas, sendo os referidos lotes localizados na quadra 145, limitando-se à direita com a Rua Leopoldina, à esquerda com a Rua Rio Parda, frente com a Rua Paracatu e fundo com os lotes nº 13 e 09. O referido loteamento compreende as quadras nº 161, 162, 155, 150, 145, 146, 151 e 156.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Art 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 15 de setembro de 2000.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA BATISTA RIBEIRO
Secretário de Administração