Ementa
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 863 DE 17/03/2000 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS-MG, A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Taiobeiras-MG, autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG operações de crédito até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinadas ao financiamento dos estudos, projetos técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimento de infraestrutura urbana, dentro do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDEURB, respeitados os Limites Legais de Endividamento do Município.
Art 2º Os demais artigos da referida Lei nº 863 de 17 de março de 2000, continuam inalterados.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 17 de abril de 2000.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário de Administração