Ementa
DERROGA A LEI Nº 712, DE 13/04/93 NA PARTE DO ARTIGO Nº 14, ITEM I.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica derrogada a Lei nº 712, de 13 de abril de 1993 na parte do Art. nº 14, item I, que passa a ter a seguinte redação: I - Pela dotação consignada anualmente no Orçamento do Município para a Assistência Social da Criança e do Adolescente, em percentual de 0,5% (meio por cento) até 3% (três por cento).
Art 2ºFicam revogadas as disposições em contrário
Art 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Taiobeiras-MG, 10 de maio de 1999.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário Municipal de Administração