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PORTARIA Nº 851, 08 DE ABRIL DE 1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR QUOTA DE INTEGRAÇÃO NO CAPITAL DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ALTO RIO PARDO.

AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E DESVINCULAR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - AMAMS.

A Câmara Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1ºÉ o Município de Taiobeiras, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a participar e a integrar o capital do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo, através de Quota Única, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art 2º É também autorizado a desvincular e a transferir a contribuição da Associação dos Municípios da Micro Região da Área Mineira da SUDENE - AMAMS para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo.

Art 3ºA integralização do capital, bem como a contribuição de manutenção, observarão os dispostos no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo.

Art 4ºA participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo abriga-se na redação do artigo 241, da Constituição Federal, inserido pelo artigo 24 da Lei Complementar nº 19, de 05 de junho de 1988.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 6ºEsta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Taiobeiras-MG, 08 de abril de 1999.

JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal

JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
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PORTARIA Nº 851, 08 DE ABRIL DE 1999
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