Ementa
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR QUOTA DE INTEGRAÇÃO NO CAPITAL DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO ALTO RIO PARDO.
AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E DESVINCULAR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - AMAMS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºÉ o Município de Taiobeiras, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a participar e a integrar o capital do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo, através de Quota Única, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art 2º É também autorizado a desvincular e a transferir a contribuição da Associação dos Municípios da Micro Região da Área Mineira da SUDENE - AMAMS para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo.
Art 3ºA integralização do capital, bem como a contribuição de manutenção, observarão os dispostos no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo.
Art 4ºA participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado do Alto Rio Pardo abriga-se na redação do artigo 241, da Constituição Federal, inserido pelo artigo 24 da Lei Complementar nº 19, de 05 de junho de 1988.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 6ºEsta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Taiobeiras-MG, 08 de abril de 1999.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário de Administração