LEI Nº 803, DE 16 DE MAIO DE 1997.
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MATÉRIA EDUCAÇÃO SANITÁRIA E NOÇÕES DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NAS ESCOLAS RURAIS DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica incluída no Currículo de a 4ª série do 1º grau das Escolas Rurais do Município a matéria Educação Sanitária e Noções de Agricultura e Pecuária.
Art 2ºAs providências necessárias para a inclusão da disciplina nas Escolas, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 16 de maio de 1997.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal