LEI Nº 802, DE 06 DE MAIO DE 1997.
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BOM JARDIM.
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Bom Jardim, com estatuto registrado no Cartório Registro de Pessoas Jurídicas, no livro A-4, sob o número de ordem A-281, de 28 de maio de 1996.
Art 2ºO que dispõe o artigo 1º, vigorará até quando os objetivos constantes do estatuto sejam cumpridos.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 06 de maio de 1997.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal