Ementa DISPÕE SOBRE PORCENTAGEM DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO OPERACIONAL – GDO PARA PROFISSIONAIS LOTADOS CARGO MOTORISTA.
O Secretário Municipal de Saúde de Taiobeiras, MG, MARLON HALLISON
CARDOSO RAMOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 204, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando Lei 1.362 de 01 de março de 2019 que trata da Gratificação por desempenho operacional – GDO;
Considerando o art. 18 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define como competência da gestão municipal planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
Considerando Art. 54-A da Lei 1.362 de 01 de março de 2019, que cita: A GDO de que trata o Art. 46, VI desta lei é devida aos servidores municipais, que estejam exercendo suas atribuições na direção de veículos e máquinas, ambos considerados pesados, obedecidas as condições e requisitos desta lei, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base.
Considerando de acordo o parágrafo único da Lei, para fins de recebimento da GDO, será considerada a seguinte definição para o termo:
I - VEÍCULOS PESADOS - caminhões caçamba, caminhões de carroceria e similares;
II - MÁQUINAS PESADAS - as Motoniveladoras, Pás carregadeiras, Escavadeiras hidráulicas, Retroescavadeiras e similares.";
Considerando que a Lei limita o valor de até 20% do salário base;
RESOLVE
Art 1ºEstabelecer porcentagem de pagamento de acordo número de viagens realizadas por motorista de transportes em rodovias federais, estaduais, transporte interno, conforme Tabela abaixo:
NÚMERO DE VIAGENS REALIZADAS MÊS |
PORCENTAGEM A RECEBER GDO |
De 01 a 05 viagens |
5% |
De 05 a 10 viagens |
10% |
Acima 10 viagens |
20% |
Transportes internos |
5% |
Transporte Comunidades e Distritos |
10% |
Art 2ºEsta portaria entra em vigor da data da sua publicação, mantendo seus efeitos por tempo indeterminado.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de julho de 2023.
MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS
Secretário de Saúde Municipal de Saúde
Ato | Ementa | Data |
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