Ementa
RATIFICA, NOS TERMOS DA LEI 11.107, DE 06/04/05, REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL Nº 6.017/07, A SEGUNDA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIO PARDO – COMAR, ANTERIORMENTE RATIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1272, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica ratificada, nos termos da lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, a segunda alteração do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIO PARDO – COMAR, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 12 de março de 2020, que observou os demais dispositivos estatutários e a Lei Municipal nº 1272, de 31 de dezembro de 2014, na forma do anexo I desta lei.
Art 2º As deliberações aprovadas foram firmadas através do
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público, na forma do anexo II desta lei.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 14 de julho de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
ANEXO II
IMAGENS DOS ANEXOS I E II EM ARQUIVO PDF