Ementa
AUTORIZA MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS - SETOP, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS EM FACE DA ESTRADA VICINAL DE TAIOBEIRAS A BERIZAL.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica autorizado o município de Taiobeiras a celebrar convênio com ao Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais - SETOP, através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, a quem poderá delegar a execução de serviços e obras de elaboração dos estudos e projetos de engenharia, a construção, conservação, manutenção, operação e as atribuições estabelecidos no art. 24 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, da rodovia municipal Taiobeiras-Berizal, com 42,00 Km de extensão, sendo 20,10 Km no município de Taiobeiras e 21,90Km no município de Berizal.
Art 2º Para os efeitos desta lei o município se compromete a:
I - Delegar ao DER/MG as atribuições contidas no art. 1º desta lei.
II - Auxiliar o DER/MG na liberação da faixa de domínio necessária para a implantação do empreendimento.
III - Auxiliar o DER/MG na localização e liberação das jazidas de cascalho, areia e outros materiais necessários à pavimentação do trecho.
Art 3º O DER/MG se compromete, mediante termo de cooperação técnica, a:
I - Elaborar o Projeto de Engenharia e estudos ambientais de acordo com as especificações vigentes;
II - Executar diretamente ou através de terceiros as obras de implantação e pavimentação do trecho, objeto do presente investimento.
III - Executar diretamente ou através de terceiros os serviços de conservação e manutenção do trecho objeto do presente instrumento durante o período de vigência do presente instrumento.
IV - Efetuar a operação do referido trecho exercendo as competências contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e suas legislações complementares, responsabilizando-se também, pela alocação do policiamento rodoviário.
V - Providenciar a inclusão do referido trecho n o Sistema Rodoviário Estadual - SRE.
VI - Providenciar a publicação do presente instrumento no órgão oficial do Estado de "Minas Gerais".
Art 4º As despesas decorrentes do presente convênio, correrão à conta das dotações orçamentárias 2301 26 782 397 1961 0001 2249 51 07, fonte 10.1, 24.1, 25.1 e 51.1, 2301 26 782 049 1221 0001 4490 51 1 10.1, 2301 26 782 123 4 134 0001 4490 51 0 e 23.01 26.782 123 4 142 0001 4 490 51.0, fonte 10, 51, 60, constantes do orçamento do DER/MG para o exercício de 2006 e suas correspondentes para os exercícios posteriores.
Art 5º O valor do convênio é estimado em R$ 6.840.000,00 (seis milhões e oitocentos e quarenta mil reais) a cargo do DER/MG, para as obras de implantação e pavimentação.
Art 6ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de agosto de 2006.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.