Ementa
Declara de utilidade pública a Caixa Escolar Marilene Freitas Mendes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras-MG, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºTendo em vista a documentação comprobatória apresentada nos termos da Legislação pertinente à matéria, fica declarada de utilidade pública a Caixa Escolar Marilene Freitas Mendes.
Art 2º A presente Lei tem validade até que os objetivos constantes do estatuto da referida entidade sejam cumpridos.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 14 de maio de 2004.
JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
CLENÉSIO MENDES DE OLIVEIRA
Diretor de Administração e Recursos Humanos