Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºTendo em vista a documentação comprobatória apresentada nos termos da Legislação pertinente à matéria, fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados, pensionistas, deficientes físicos e idosos do município de Taiobeiras e região.
Art 2º A presente Lei tem validade até que os objetivos constantes do estatuto da referida entidade sejam cumpridos.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 28 de abril de 2004.
JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
CLENÉSIO MENDES DE OLIVEIRA
Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos