Ementa
CRIA CORAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica instituído o Coral Municipal de Taiobeiras.
Art 2ºO município promoverá inclusão do Coral, criado por esta lei, na Organização Administrativa, subordinado à estrutura do Departamento de Educação e Cultura do município.
Parágrafo único. O Coral ora instituído poderá contar com até 120 (cento e vinte) coristas, com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos.
Art 3º O Coral instituído por esta lei denominar-se-á Coral Municipal "Silvio Americano Mendes".
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 16 de abril de 2004.
JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
CLENÉSIO MENDES DE OLIVEIRA
Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos