Ementa
Aprova planta de referência imobiliário da cidade de Taiobeiras e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aprovada a planta de referência imobiliária da sede do Município de Taiobeiras, para efeito de regularização dos imóveis existentes no perímetro urbano e suburbano, conforme delimitação aprovada.
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta planta de referência imobiliária, os seguintes bairros:
001CentroMunicípio
002Vila FormosaMunicípio
003Bom JardimMunicípio
004Nossa Senhora de FátimaMunicípio
005Santos CruzeiroMunicípio
006PlanaltoMunicípio
007Sagrada FamíliaMunicípio
008Taiobeiras VelhaOlga Maria Mendes
009Taiobeiras VelhaÁlvaro Luiz Mendes
010Jardim EsplanadaEspólio João da Cruz Santos
011Loteamento N. Sra. de FátimaRenato Almeida
012Loteamento CantinhoOsmando Rodrigues da Rocha
013Taiobeiras VelhaHugo Guilherme Mendes
014Loteamento BrejinhoOzorino Cândido Lopes
015Taiobeiras VelhaEspólio de Teófilo Mendes
016Fazenda MestreNikon da Cruz Santos
017Residencial Teófilo MendesMunicípio
018Fazenda PindaíbaEloy da Cruz Santos
019Residencial CercadoMunicípio
020Campo AlegreMunicípio
021Sagrada FamíliaOscar Nelson C. Tabo
Art 2ºO Executivo Municipal promoverá o levantamento cadastral dos imóveis situados no perímetro urbano e de extensão urbana do município.
Parágrafo único. Os imóveis do município serão inscritos no patrimônio de forma detalhada.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 31 de março de 2004.
JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
CLENÉSIO MENDES DE OLIVEIRA
Diretor de Administração e Recursos Humanos