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LEI ORDINÁRIA Nº 928, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

A Câmara Municipal de Taiobeiras - MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O orçamento geral do Município de Taiobeiras - MG, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o Poder Executivo e Legislativo.

Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES10.030.000,00
Receitas Tributárias692.000,00
Receita Patrimonial126.000,00
Receita de Serviços4.500,00
Transferências Correntes10.043.500,00
Deduções921000.00
Outras Receitas Correntes85.000,00
RECEITAS DE CAPITAL1.670.000,00
Operações de Crédito300.000,00
Alienação de bens770.000,00
Transferências de Capital600.000,00
TOTAL11.700.000,00
Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta por órgão e funções o seguinte detalhamento:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS POR ORGÃOS E UNIDADES
CÂMARA MUNICIPAL468.000,00
Departamento Administrativo424.500,00
Departamento Financeiro e Administrativo43.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL11.232.000,00
Gabinete do Prefeito273.000,00
Departamento de Administração e Recursos Humanos914.100,00
Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças414.000,00
Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer3.127.500,00
Departamento de Turismo Municipal25.000,00
Departamento de Saúde, Trabalho e Ação Social2.919.500,00
Departamento de Urbanismo, Viação e Obras Publicas3.116.300,00
Departamento de Agricultura, Industria, Comércio e Serviços238.000,00
Reservas de Contingência204.600,00
TOTAL11.700.000,00


DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa468.000,00
Administração1.446.100,00
Assistência Social305.000,00
Previdência Social135.000,00
Saúde2.625.000,00
Educação3.122.500,00
Cultura25.000,00
Urbanismo2.039.800,00
Habitação50.000,00
Saneamento488.000,00
Agricultura238.000,00
Transporte548.000,00
Desporto e Lazer5.000,00
Reserva de Contingência204.600,00
TOTAL11.700.000,00
Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei;

II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:

a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
b) operações de crédito autorizadas;
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação;
e) reserva de contingência.

Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingências.

Art 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

Art 6ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2004.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 30 de dezembro de 2003.

JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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