Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO PARATERRA DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista a documentação comprobatória apresentada nos termos da Legislação pertinente à matéria fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores do Paraterra de Taiobeiras.
Art. 2º A presente Lei tem validade até que os objetivos constantes do estatuto da referida entidade sejam cumpridos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 23 de setembro de 2003.
JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
CLENÉSIO MENDES DE OLIVEIRA
Diretor Deptº de Administração e Recursos Humanos