Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS ÁGUAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte, lei:
Art 1ºFica instituído o "Dia Municipal das Águas" a ser comemorado no dia 22 de março, com o objetivo de promover a conscientização para preservação dos mananciais e cursos d`água no município de Taiobeiras-MG.
§ 1º O dia ora instituído será comemorado anualmente no município, com atividades gerais que realmente promovam a conscientização desejada.
§ 2º Para maior brilhantismo das comemorações fica a Secretaria de Educação autorizada a manter intercâmbio com as diversas unidades escolares e instituições públicas e/ou privadas, cujas atividades utilizem, programem, controlem ou administrem a utilização de água no município, para participação no evento.
Art 2º Fica determinada a inclusão de matérias relacionadas ao meio ambiente e, especialmente, ao controle e preservação das águas do município nos currículos de educação básica das escolas públicas municipais.
Art 3º As atividades destinadas à comemoração do "Dia Municipal das Águas", no corrente ano, serão realizadas no dia 06 de junho.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 16 de junho de 2003.
JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal
CLENÉSIO MENDES DE OLIVEIRA
Diretor do Deptº de Administração e Recursos Humanos