Ementa
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros às entidades que comprovarem seu reconhecimento como de utilidade pública, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais.
Art 2ºAs subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador e que atendam às seguintes condições:
I - não tenham fins lucrativos;
II - atendam direto à população, de forma gratuita;
III - comprovem regular funcionamento;
IV - comprovem regularidade do mandato de sua diretoria;
V - sejam declarada de utilidade pública.
Art 3ºOs repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão:
I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II - aprovação do plano de aplicação;
III - celebração de Convênio
Art 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira à União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
I - existência de dotação específica;
II - celebração de convênio.
Art 5ºFica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e de medicamentos, a pessoas carentes, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias.
Art 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas, objetiva comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art 7ºComo recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2003.
Art 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Taiobeiras/MG, 30 de dezembro de 2002.
JOÃO EMÍLIO ARIFA SILVA
Prefeito Municipal