Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 714, 14 DE MAIO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG.
O Povo do município de Taiobeiras - MG, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art 1ºA Prefeita Municipal de Taiobeiras - MG, fica autorizada a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, convênio próprio objetivando, nos termos, limites e condições da legislação Estadual específica, a filiação Previdenciária:

I - dos servidores investidos em função pública municipal respectivamente da prefeitura, de entidade municipal autônoma;

II - de agentes políticos do Município cuja filiação ao IPSEMG esteja expressamente prevista em lei estadual.

§ 1º Com a filiação, o município, suas entidades autônomas, os agentes políticos de que trata o inciso II deste artigo, e os servidores em função pública municipal, aderem ao Regime Previdenciário do IPSEMG, sujeitando - se as supervenientes modificações do mesmo.

§ 2º No caso de entidade municipal autônoma, seu representante legal firmará o convênio juntamente com a Prefeitura.

Art 2ºA filiação obedecerá aos termos dos respectivos convênios, condições fixadas pelo Conselho diretor do IPSEMG, e demais normas aplicáveis.

Art 3ºFicam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas, para atender ao parâmetro de distribuições e outros encargos decorrentes da execução desta lei.

Art 4ºO presente convênio vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, ouvido o legislativo e sob avaliação do cumprimento dos seus objetivos.

Art 5ºObjetivado o disposto no Art. 59, da lei estadual nº 9.380 de 18/12/1986, a presente lei revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura municipal de Taiobeiras, 14 de maio de 1993.

MARIA MATOS DE SENA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3786, 07 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.516/2024. 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 07 DE MARÇO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE MIRANTE - MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS 07/03/2025
PORTARIA Nº 6 SEAGP, 24 DE JANEIRO DE 2025 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/01/2025
DECRETO Nº 3579, 26 DE AGOSTO DE 2024 TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 07/09/2024, PARA 06/09/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/08/2024
PORTARIA Nº 62 GAB, 26 DE AGOSTO DE 2024 CONSTITUI A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) DE TAIOBEIRAS. 26/08/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 714, 14 DE MAIO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 714, 14 DE MAIO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia