AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG.
O Povo do município de Taiobeiras - MG, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1ºA Prefeita Municipal de Taiobeiras - MG, fica autorizada a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, convênio próprio objetivando, nos termos, limites e condições da legislação Estadual específica, a filiação Previdenciária:
I - dos servidores investidos em função pública municipal respectivamente da prefeitura, de entidade municipal autônoma;
II - de agentes políticos do Município cuja filiação ao IPSEMG esteja expressamente prevista em lei estadual.
§ 1º Com a filiação, o município, suas entidades autônomas, os agentes políticos de que trata o inciso II deste artigo, e os servidores em função pública municipal, aderem ao Regime Previdenciário do IPSEMG, sujeitando - se as supervenientes modificações do mesmo.
§ 2º No caso de entidade municipal autônoma, seu representante legal firmará o convênio juntamente com a Prefeitura.
Art 2ºA filiação obedecerá aos termos dos respectivos convênios, condições fixadas pelo Conselho diretor do IPSEMG, e demais normas aplicáveis.
Art 3ºFicam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive dotação de verbas, para atender ao parâmetro de distribuições e outros encargos decorrentes da execução desta lei.
Art 4ºO presente convênio vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, ouvido o legislativo e sob avaliação do cumprimento dos seus objetivos.
Art 5ºObjetivado o disposto no Art. 59, da lei estadual nº 9.380 de 18/12/1986, a presente lei revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Taiobeiras, 14 de maio de 1993.
MARIA MATOS DE SENA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura