A Câmara Municipal de Taiobeiras, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art 1ºFica criado, no quaro dos Funcionários Municipais, o cargo de Inspetor Escolar Municipal, que perceberá os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art 2º A despesa decorrente da execução do cargo acima, será consignada em verba orçamentária própria, a partir do próximo exercício.
Art 3º Para pagamento da despesa de que trata o artigo primeiro, fica aberto crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 30 de junho de 1959.
UILTON COSTA MENDES
Prefeito Municipal