Ementa
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS DE CARGOS DE PROFESSORES
A Câmara Municipal de Taiobeiras, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a criar cinco (5) escolas rurais neste Município.
Parágrafo único. A localização das referidas escolas, em lugar onde maior for a densidade escolar, fica a critério do Prefeito Municipal, que fará por meio de decreto executivo.
Art 2º Ficam criados, no quadro dos funcionários Municipais, mais cinco (5) lugares de Professores, que perceberão bem como os já existentes, os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art 3º Para atender a despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 30 de junho de 1959.
UILTON COSTA MENDES
Prefeito Municipal