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PORTARIA Nº 26 GAB, 25 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa CONSTITUI A COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA (CFT) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) DE TAIOBEIRAS.
 
 
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais;
      
CONSIDERANDO que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
 
CONSIDERANDO a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
 
CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º;
 
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;
 
CONSIDERANDO a Lei 1.302, de 04 de abril de 2016, que dispõe sobre a implantação dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Co munidade e Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade no município de Taiobeiras-MG e dá outras providências.
 
CONSIDERANDO a Resolução SES nº 8193, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre composição, competências e funcionamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – CFT/SES-MG e dá outras providências.
 
CONSIDERANDO a necessidade de formular e implementar políticas relacionadas à seleção de medicamentos utilizados na rede municipal de saúde.
 
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional.
 
 
RESOLVE
 
Art 1º Constituir, no âmbito do Departamento Municipal de Saúde - DSS de Taiobeiras, a Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT.
 
Seção I
Da Composição e Competências da CFT
 
Art 2º A Comissão da Farmácia e Terapêutica - CFT é uma instância colegiada de caráter científico, multidisciplinar, participativo, educativo, permanente, consultivo e deliberativo responsável prioritariamente por elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME.
 
Art 3º Os membros da CFT deverão declarar a existência ou não de conflito de interesses relativos aos assuntos tratados no âmbito da CFT.
 
Art 4º Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT:
  1.      Criar e revisar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME que após aprovação no Conselho Municipal de Saúde - CSM deverá ser publicada;
        Analisar e emitir parecer acerca das solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens nas apresentações farmacêuticas padronizadas da REMUME;
    Executar operações e ações sobre a judicialização da saúde, otimizar a eficiência administrativa e a eficácia terapêutica;
    Contribuir para utilização de novas tecnologias e estimular a investigação científica;
        Executar educação permanente em equipes de saúde e promover o uso racional de medicamentos;
       Assessorar diretamente o Departamento Municipal de Saúde e Sanea mento - DSS em assuntos relacionados a farmácia e terapêutica;
    Aprovar o regimento interno e calendário de reuniões da Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT.
 
Art 5º A Secretária Municipal da Saúde nomeia os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT:
 
I. Presidente: Marli de Souza Santos, Farmacêutica;
Primeiro Suplente: Verônica Laura da Silva, Farmacêutica,
 
II.    Membro: Wara Brumana Cardoso Costa, Coordenadora da Assistência Farmacêutica Municipal;
 
  1. : Valéria Pinheiro Andrade, Farmacêutica da Residência Multi- profissional em Saúde da Família e Comunidade;
    : Renata Matos e Matos, Enfermeira;
Suplente: Gessica Pereira Barbosa, Enfermeira;
 
  1. Maria Cristina Rodrigues Morais, Médica,
    Isabella Mendes de Oliveira;
 
VI. Membro: Lais Oliveira Mendes, Odontóloga;
  • Camila Drielly Cruz Costa, Odontóloga da Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade;
 
  1. : Wenia Katrine Pereira de Oliveira Alves.
 
Seção II
Do Funcionamento da CFT
 
Art 6º As reuniões da CFT serão iniciadas com a presença mínima de metade do total de seus membros permanentes.
 
Art 7º As recomendações e pareceres da CFT serão definidas mediante consenso do total dos seus membros permanentes presentes, baseado nas evidências científicas apresentadas.
 
Art 8º Cada membro terá direito a 1 (um) voto, cabendo ao Presidente o voto de minerva em caso de empate.
 
Art 9º As reuniões da CFT serão registradas em atas sumárias, cuja elaboração ficará a cargo de membro designado pelo Presidente e deverá constar os nomes dos membros presentes, os assuntos debatidos, as recomendações e os pareceres emanados.
 
Art 10 As demandas de inclusão, alteração ou exclusão de medicamentos da REMUME serão recebidas continuamente pela CFT, por meio eletrônico, de acordo com Formulário Específico e endereço disponível na página da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.
 
Art 11 O parecer de que trata o artigo anterior levará em conta:
 
I.     as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade;
II.    a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;
III.   a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação aos medicamentos já incorporados na Relação Estadual de Medicamentos (RENAME); e
IV.   o impacto orçamentário da incorporação do medicamento a Remume.
 
Art 12 Concluído o relatório da CFT, o processo será encaminhado ao Secretário de Saúde do município para decisão que será publicada nos meios oficiais do município.
 
Seção III
Disposições Finais
 
Art 13 Os membros da CFT exercerão seus mandatos sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
 
Art 14 Os membros indicados para a Comissão de Farmácia e Terapêutica terão mandado de 2 anos prorrogável por igual período a critério do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS.  
 
Art 15 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
            Dê-se ciência e publique-se.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de abril de 2023.
 
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
EDUARDO LUIZ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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