Ementa
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições Legais,
D E C R E T A
DA CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO
Art 1º Para os efeitos deste Decreto, horário especial de Trabalho é a concessão de horário especial de trabalho ao(a) servidor(a) estudante de forma a possibilitar a frequência em cursos técnicos, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Art 2º A concessão de horário especial de trabalho aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Administração Direta, ocorrerá mediante a apresentação de requerimento, de acordo com o disposto neste Decreto.
§ 1º O requerimento de horário especial deverá ser protocolizado no órgão de gestão de pessoas da Prefeitura de Taiobeiras.
§ 2º O requerimento deverá observar antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início, sendo indeferido em caso de protocolo com prazo inferior.
§ 3º Excepcionalmente, serão admitidos requerimentos com antecedência inferior ao disposto no parágrafo 2º deste artigo, quando a publicação oficial do programa se der em prazo intempestivo para a apresentação do requerimento ou a pedido do titular da pasta, motivado pelo interesse público.
Art 3º O horário especial de trabalho será concedido ao(a) servidor(a) estudante mediante os seguintes requisitos:
- Ser servidor efetivo ou estável na forma da lei;
Ser estudante;
Haver comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho do setor onde o servidor está lotado;
Compensar o horário de trabalho no setor onde o servidor está lotado, respeitada a duração semanal do trabalho;
Ausência de prejuízo ao exercício do cargo.
Parágrafo único: A concessão de horário especial de trabalho não exime o cumprimento integral da jornada de trabalho, devendo, portanto, ocorrer a indispensável reposição do horário não trabalhado.
Art 4º O número de concessões será estabelecido por cada unidade, de modo a não prejudicar a prestação do serviço à população.
Art 5º Para a concessão do horário especial de trabalho o servidor deverá apresentar a “Solicitação de Horário Especial” conforme modelo em anexo, por meio de protocolo, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido:
I. Documento da instituição de ensino atestando que o servidor se encontra matriculado e indicando os dias e horários que necessita do horário especial;
II. O cronograma de reposição da carga horária, com a anuência da chefia imediata, observando o disposto na Portaria GAB 27/09, no que couber.
§ 1º A compensação de horário deve ser precedida de autorização da chefia imediata, no limite máximo de 20 (vinte) horas de reposição mensal, devendo esse limite ser observado quando da elaboração do cronograma de reposição;
§ 2º O servidor que possuir horas armazenadas em banco de horas oficial poderá utilizá-las para fins da reposição, desde que anteriormente solicitado.
§ 3º O cronograma de reposição de horário poderá ser alterado, por solicitação do servidor desde que atenda a necessidade do setor, mediante prévia autorização da chefia imediata.
§ 4º O acompanhamento e a verificação do cumprimento integral do cronograma de reposição de horas, será de responsabilidade da chefia imediata do servidor, que ratificará os apontamentos na folha de registro de ponto.
§ 5º A cada semestre, o servidor deverá solicitar a renovação da concessão do horário especial de trabalho, sendo requisito para o deferimento o cumprimento do cronograma de reposição.
§6º O não cumprimento das disposições acima acarretará no lançamento do(s) dia(s) de ausência como falta(s) injustificada(s), sendo o(a) servidor(a) submetido(a) às penalidades impostas pelo Estatuto dos Servidores Municipais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 6º As unidades administrativas da Administração Direta poderão instituir regulamentação própria, especificando a forma como será autorizada a saída do servidor, limitando quantidade de servidores em determinado período e demais critérios necessários para a referida concessão, observadas as diretrizes deste Decreto.
Art 7º O prazo para análise e decisão do pedido será de até 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por até igual período, mediante justificativa.
Art 8º As situações que não se enquadrem nas disposições deste Decreto serão analisadas e resolvidas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art 9º Ficam mantidas as concessões de horário especial autorizadas anteriormente à publicação deste Decreto.
Art 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de março de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
SOLICITAÇÃO DE HORÁRIO ESPECIAL
Decreto Nº 3.139/2023, de 17 de março de 2023
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IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
NOME |
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CPF |
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ENDEREÇO |
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TELEFONE |
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CARGO |
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SECRETARIA |
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UNIDADE |
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REQUERIMENTO |
Venho nos termos dispostos no Decreto N°3.139/2023 de 17 de março de 2023, requerer autorização para realização de horário especial de trabalho em virtude da condição de estudante, conforme dados abaixo e documentos em anexo.
Curso: ______________________________________________________________________;
Período de _____/_____/______ a ______/______/_______;
Total de horas necessárias para estudo:______________________________________;
Horário Especial de Trabalho no Período:_____________________________________.
Estou ciente que é indispensável a reposição do horário não trabalhado, conforme cronograma de reposição abaixo:
Data |
Período |
Unidade |
Atividade |
Total de Horas Repostas (de acordo com a Portaria GAB 27/09) |
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Termos em que,
Pede e Espera Deferimento
Taiobeiras, ___ de ____________ de ______.
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Assinatura do Servidor |
Manifestação da Secretaria de Lotação do Servidor: |
Atende os requisitos descritos no Art. 3º do Decreto N° 3.139/2023 de 17 de março de 2023? |
¨Sim ¨Não |
Apresenta documentos descritos no Art. 5º do Decreto N° 3.139/2023 de 17 de março de 2023? |
¨Sim ¨Não |
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¨Deferido
¨Indeferido |
Local e data |
Carimbo e Assinatura |
Taiobeiras (MG), em _____/_____/_____ |
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