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DECRETO Nº 3107, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 07/02/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o disposto do art. 10º da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 bem como suas modificações posteriores, que trata sobre as condições para rescisão unilateralmente de contrato do Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou do Agente de Combate às Endemias (ACE);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS GM n° 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNS n° 588, de 12 de julho de 2018, que aprova a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1.362, de 01 de março de 2019, que dispõe sobre as atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) no município de Taiobeiras;

 

D E C R E T A

 

Art 1º Fica regulamentada a avaliação de desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) com objetivo de verificar a aptidão e capacidade para o trabalho, promovendo a qualidade dos serviços prestados, observando os seguintes fatores:

I.     Assiduidade: serão avaliados o cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com presença diária nos territórios de atuação e ausências efetivamente justificadas para a chefia imediata;

II.    Disciplina: serão avaliadas a maneira de agir e de executar os trabalhos conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo município, o cumprimento de determinações superiores e a presença de advertências ou reclamações registradas e fundamentadas de cidadão em relação ao trabalho do ACS/ACE;

III.   Capacidade de iniciativa: será avaliada capacidade de pronta-reação antecipando-se na busca de alternativas (ideias e ações) para solução de problemas identificados nos territórios de atuação e o investimento pessoal em autodesenvolvimento;

IV. Produtividade, conhecimento técnico e eficiência: serão avaliados o grau de domínio e capacidade de aplicação do conhecimento na execução do trabalho que lhe é designado, buscando soluções adequadas, apesar das dificuldades e limitações. Também, da dedicação às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias e controle de zoonoses em prol das famílias e das comunidades assistidas, do detalhamento das atividades e registro de dados. Eficiência no cumprimento de metas e indicadores pertinentes ao trabalho do ACS e ACE estabelecidos por políticas de saúde em âmbito municipal, estadual e nacional;

V.   Responsabilidade: será avaliada a atuação comprometida com os objetivos do serviço público e do Sistema Único de Saúde (SUS), com profissionalismo e responsabilidade, pelas consequências do seu trabalho dentro e fora da Instituição e nos domicílios da população, contribuindo para a construção a de sua boa imagem;

VI. Respeito e compromisso para com a instituição e com os colegas: será avaliada a postura ética e profissional em todos os atos e palavras, demonstrando princípios de receptividade, respeito e educação, interagindo com os colegas e dando sua contribuição pessoal, de forma a assegurar a satisfação do usuário do serviço público.

 

§ 1º. Os critérios de avaliação definidos pelos incisos I ao VI do caput deste artigo serão aferidos pela aplicação do instrumento de avaliação denominado Boletim de Avaliação Funcional para Agentes de Saúde – BAF/AS, previsto no Anexo I, que especifica os pesos, os conceitos e a sistemática de avaliação, refletindo critérios observáveis na rotina de trabalho da Atenção Primária à Saúde e na Vigilância em Saúde.

§ 2º. O desempenho final do ACS ou ACE no período avaliado será consolidado pela somatória dos pontos atribuídos em uma escala de 0 a 100, sendo classificado em:

I.     INAPTO - nota de até 69 pontos;

II.    APTO - nota de 70 a 100 pontos.

 

§ 3º. O desempenho aferido como APTO caracteriza padrão mínimo exigido para a continuidade da relação de emprego entre a Prefeitura de Taiobeiras e o ACS ou ACE.

 

§ 4º. O desempenho aferido como INAPTO quando verificado por duas avaliações consecutivas ou duas avaliações intercaladas durante o ano caracteriza insuficiência de desempenho do ACS ou ACE e determina a instauração de processos e diligências para a rescisão unilateral de contrato, conforme determina o art. 10º da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, bem como nas disposições deste decreto.

§ 5º. Independentemente da avaliação, o ACS/ACE que tiver recebido já 3 advertências e novamente incorrer em falta disciplinar de qualquer natureza ficará sujeito a abertura de processo judicial ou administrativo disciplinar para desligamento por justa causa.

§ 6º. Independentemente da avaliação, a Prefeitura de Taiobeiras poderá rescindir unilateralmente o contrato do ACS ou do ACE, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de prática de falta grave, enumeradas a seguir:

I.     Ato de improbidade;

II.    Incontinência de conduta ou mau procedimento;

III.   Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

IV. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V.    Desídia no desempenho das respectivas funções;

VI. Embriaguez habitual ou em serviço;

VII. Violação de segredo da empresa;

VIII. Ato de indisciplina ou de insubordinação;

IX.   Abandono de emprego;

X.    Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XI.   Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

XII. Prática constante de jogos de azar.

XIII. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

 

§ 7º. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

 

Art 2º A avaliação de desempenho dos ACS e ACE ocorrerá permanentemente e terá como referência os quadrimestres de trabalho, conforme Quadro 01:

Quadro 01 – Períodos de avaliação de desempenho do ACS e ACE

Período Avaliado

Mês de Avaliação

1º Quadrimestre

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril.

Maio

2º Quadrimestre

Maio, Junho, Julho e Agosto

Setembro

3º Quadrimestre

Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro

Janeiro

§ 1º. A avaliação de desempenho do ACS é de responsabilidade conjunta do Enfermeiro, Cirurgião Dentista e Farmacêutico da equipe de Saúde da Família/Saúde Bucal, que possuem atribuição de supervisão desses profissionais de acordo com Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

§ 2º. A avaliação de desempenho do ACE é responsabilidade do seu respectivo supervisor de campo em conjunto com supervisor geral.

§ 3º. A avaliação de desempenho do ACE que atua como supervisor de campo é responsabilidade do Coordenador de Vigilância em Saúde.

§ 4º. Os avaliadores de que tratam o caput deste artigo serão responsáveis pelo controle e preenchimento do BAF/AS, bem como nele anexar documentos comprobatórios quando necessário.

§ 5º. Os avaliadores de que tratam o caput deste artigo que deixarem de realizar e encaminhar as avalições dos agentes no prazo determinado no Quadro 01, deverão ser advertidos pelo superior hierárquico e/ou responsável de área a que estiverem subordinados.

Art 3ºTodos os ACS e ACE deverão ser submetidos a avaliação de desempenho, sendo respeitados durante todo o procedimento os seguintes princípios:

I.     Transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;

II.    Periodicidade da avaliação;

III.   Contribuição do profissional para a consecução dos objetivos do serviço;

IV. Adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;

V.    Direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.

 

§ 1º. Caberá ao Coordenador de Atenção Primária à Saúde, para os ACS, e ao Coordenador de Vigilância em Saúde, no caso dos ACE, acompanhar o processo de avaliação, tabular os dados e enviar os BAF/AC para a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), levando ao conhecimento os casos caracterizados como insuficiência de desempenho.

 

§ 2º. Caso o avaliado não concorde com o desempenho aferido no processo de avaliação poderá, no prazo de 72 horas após a conclusão da avaliação, através de requerimento por escrito e devidamente fundamentado, solicitar revisão da avaliação a Comissão de Avaliação de Desempenho.

 

Art 4ºO processo de Avaliação do ACS e do ACE observará a seguinte sequência de procedimentos:

I.     Será dada a ciência do processo de avaliação ao ACS/ACE, bem como do instrumento avaliativo, devendo expressá-la em documento próprio que será arquivado em sua pasta na Divisão de Recursos Humanos, conforme Anexo II;

II.    Preenchimento do formulário padrão da Avaliação de Desempenho (BAF/AS) pelos avaliadores discriminados no artigo 2º deste decreto conforme periodicidade descrita no Quadro 01;

III.   Será dada a ciência do resultado da avaliação ao Agente avaliado, documentada no BAF/AS, que, em caso de discordância com o resultado obtido, poderá apresentar defesa no prazo de 72 horas, registrada no próprio BAF/AS sendo anexada eventuais comprovações;

IV. Encaminhamento dos formulários de avaliação do ACS para o Coordenador de Atenção Primária, e do ACE para o Coordenador de Vigilância em Saúde, responsáveis por tabular os dados obtidos e encaminhá-los para a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD);

V.    Em caso de apresentação de defesa no instrumento avaliativo, esta será analisada pela CAD, o qual decidirá em conjunto com o Coordenador da Atenção Primária ou Coordenador de Vigilância em Saúde sobre sua aceitação;

VI. Sendo aceita a defesa apresentada no instrumento a avaliação em questão deverá ser refeita;

VII. Quando caracterizada insuficiência de desempenho, nos termos do § 4º do Art. 1º, a CAD instruirá processo de desligamento do Agente avaliado e encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde para decisão;

VIII. Caso a decisão do Secretário Municipal de Saúde seja pela rescisão unilateral de contrato, o Agente em questão será notificado por escrito e a partir dessa data poderá interpor recurso no prazo de 5 dias úteis, protocolado junto ao Prefeito Municipal que analisará no prazo máximo de 30 dias, com decisão terminativa sobre o assunto;

IX.   Quando ocorrer decisão por rescisão unilateral de contrato, o responsável pela mesma notificará a Secretaria de Administração e Recursos Humanos para providências pertinentes. 

 

Art 5º Cabe as equipes de Saúde da Família/Saúde Bucal e de Vigilância em Saúde a realização de reuniões com periodicidade mensal para avaliar os processos de trabalho, de forma que essas avaliações parciais subsidiem o processo de avaliação de desempenho do ACS e ACE regulamentado nesse decreto.

 

Art 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

ANEXO I

 

BOLETIM DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA AGENTES DE SAÚDE – BAF/AS

 

 

 

FATORES AVALIADOS

 

NÍVEL DE AVALIAÇÃO

 

PESO

 

PONTOS

 

2

 

1

 

0

 

 

I – ASSIDUIDADE – 16 PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

1.1 Comparece ao trabalho no horário previsto. [2 - Sempre chega ao trabalho no horário previsto; 1 - Raramente chega ao trabalho no horário previsto; 0 - Nunca chega ao trabalho no horário previsto.]

 

 

 

x 2

 

1.2 Cumpre a jornada/horário de trabalho de 40 horas semanais. [2 - Sempre cumpre integralmente a jornada de trabalho; 1 - Ausentou-se do trabalho por até duas vezes sem justificativa; 0 - Nunca cumpre com sua jornada de trabalho integralmente, possuindo várias ausências durante o trabalho.]

 

 

 

 

x 2

 

1.3 Presença diária no território de atuação para realização de visitas domiciliares. [2 - Sempre está presente em seu território de atuação ou com ausências justificadas; 1 – Ausentou-se do território por até duas vezes no período avaliado, sem justificativa; 0 - Dificilmente está presente no território, permanecendo a maior parte do tempo na unidade de saúde.]

 

 

 

 

x 2

 

1.4 Justifica à chefia imediata atrasos e faltas. [2 - Não possui faltas injustificadas no período avaliado; 0 - Possui uma ou mais faltas injustificadas no período.]

 

 

 

x 2

 

 

II – DISCIPLINA – 16 PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

2.1 Acata e cumpre facilmente determinações superiores, respeitando a hierarquia. [2 - Sempre e com presteza; 1 - Deixou de atender por mais de duas vezes; 0 - Nunca atende o solicitado.]

 

 

 

x 2

 

2.2 Cometeu alguma falta grave pela qual foi advertido verbalmente ou por escrito no período avaliado. [2 - Não cometeu nenhuma falta grave e nem foi advertido no período avaliado; 0 - Cometeu falta grave e foi advertido no período avaliado.]

 

 

 

 

x 2

 

2.3 Mantém comportamento e aparência pessoal condizentes ao local de trabalho e traja-se adequadamente, usando, diariamente, o uniforme/EPI fornecido pelo gestor. [2 - Sempre usa uniforme, EPIs e crachá de identificação, mantendo a aparência condizente com o local de trabalho; 1 - Deixou de usar uniforme, EPIs e crachá por mais de duas vezes, apresentando-se de forma não condizente ao local de trabalho; 0 - Nunca usa uniforme, EPIs e crachá e nem mantém a aparência condizente com o local de trabalho.]

 

 

 

 

 

x 2

 

2.4 Houve, no período avaliado, registro de alguma reclamação registrada e fundamentada a respeito do agente por parte de usuários (Reclamações infundadas não serão consideradas). [2 - Não houve reclamação de usuários no período avaliado; 1- Sim, houve até duas reclamações no período avaliado; 0 - Sim, houve mais de duas reclamações no período avaliado.]

 

 

 

 

x 2

 

 

III – CAPACIDADE DE INICIATIVA – 10 PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

3.1 Propõe sugestões e críticas construtivas para melhoria do trabalho. [2 – Apresenta sugestões/críticas para melhoria dos processos de trabalho da equipe; 0 - Indiferente, nunca apresenta sugestões/críticas para melhoria do processo de trabalho da equipe.]

 

 

 

 

x 1

 

3.2 Busca orientações e alternativas para solucionar problemas/dúvidas. [2 – Busca junto a chefia imediata ou suporte a solução de dúvidas ou problemas de seu território; 0 - Indiferente, nunca busca junto a chefia ou suporte a solução de dúvidas ou problemas de seu território.]

 

 

 

 

x 2

 

3.3 Investe no autodesenvolvimento (cursos de atualização e participação engajada nos treinamentos ofertados. [2 – Participa de cursos externos de atualização e treinamento disponíveis (presencial ou on-line) e está efetivamente engajado nas educações permanentes realizadas em serviço; 1 – Está efetivamente engajado nas educações permanentes realizadas em serviço; 0 - Indiferente, não está engajado efetivamente nas educações permanentes realizadas em serviço e não participa de cursos externos de atualização e treinamento.]

 

 

 

 

 

x 2

 

 

 

IV – PRODUTIVIDADE, CONHECIMENTO TÉCNICO E EFICIÊNCIA – 38 PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

4.1 Atende aos cidadãos com presteza, dando as informações por eles solicitadas, ressalvadas as sigilosas. [2 - Sempre atende os cidadãos com presteza; 0 - Nunca atende aos usuários com presteza.]

 

 

 

 

 

x 1

 

4.2 Trabalha de forma regular e constante na realização de visitas domiciliares na proporção de 1 visita/família/mês (ACS) ou 1 visita/imóvel/ciclo (ACE). [2 – Manteve 100% de cobertura de área nos meses/ciclos avaliados; 1 - Não manteve 100% de cobertura de área por pelo menos um mês/ciclo no período avaliado; 0 – Não manteve 100% de cobertura de área em nenhum mês/ciclo avaliado.]

 

 

 

 

x 4

 

4.3 Registra oportunamente e adequadamente os dados de produção nos Sistemas de Informação em Saúde (SIS). [2 – Sempre entrega/digita sua produção no SIS na competência; 1 - Deixou de entregar/digitar sua produção no SIS por pelo menos uma vez na competência; 0 - Nunca entrega/digita sua produção na competência.]

 

 

 

 

x 2

 

4.4 Mantém atualizado e qualificado o cadastramento da população e dos domicílios/imóveis nos Sistemas de Informação em Saúde. [2 - Sempre mantém os cadastros atualizados e qualificados; 1 – Realizou cadastros, porém com baixo nível de atualização ou qualificação; 0 – Cadastros desatualizados e com baixa qualidade da informação ou área não totalmente cadastrada.]

 

 

 

 

x 3

 

4.5 Tem domínio e capacidade de aplicação do conhecimento nas ações de vigilância epidemiológica e ambiental e combate às endemias (ACE) e promoção da saúde e monitoramento da saúde das famílias (ACS). [2 – Domina o conteúdo relacionado a sua prática profissional e orienta as famílias/pessoas adequadamente; 1 – Possui carências de conhecimento relacionado a sua prática profissional ou dificuldades de comunicação o que dificulta a adequada orientação das famílias/pessoas; 0 – Possui carências de conhecimento relacionado a sua prática profissional e dificuldades de comunicação o que dificulta a adequada orientação das famílias/pessoas.]

 

 

 

 

 

 

x 3

 

4.6 Produz resultados no trabalho, com objetivo de cumprir metas e indicadores pertinentes ao trabalho do ACS ou ACE e relacionado a políticas de saúde. [2 – Sempre entrega resultados relacionados aos indicadores de políticas de saúde na sua microárea/área/zona de atuação; 1 - Deixou de entregar resultados relacionados a pelo menos um indicador de políticas de saúde na sua microárea/área/zona de atuação; 0 - Nunca entrega resultados relacionados a pelo menos um indicador de políticas de saúde na sua microárea/área/zona de atuação.]

 

 

 

 

 

x 4

 

4.7 Entrega oportunamente agendamentos de consultas e exames a cidadãos quando necessário e agenda atendimentos programados na unidade (ACS) OU Atende as considerações em relação as demandas em domicílios com condições específicas (ponto estratégico, acumuladores, denúncias etc.) (ACE). [2 - Sempre atende as demandas de busca ativa listadas (ACS) e de condições específicas (ACE); 1 – Raramente atende as demandas de busca ativa listadas (ACS) e de condições específicas (ACE); 0 – Nunca atende as demandas de busca ativa listadas (ACS) e de condições específicas (ACE).]

 

 

 

 

 

x 2

 

 

V – RESPONSABILIDADE – 08 PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

5.1 Apresenta cuidado/ética no manuseio de informações e documentos do setor/cidadão. [2 – Sempre mantém postura ética ao trabalhar com informações e documentos do setor/cidadão; 1 - Deixou de manter postura ética ao trabalhar com informações e documentos do setor/cidadão por mais de duas vezes; 0 - Nunca mantém postura ética ao trabalhar com informações e documentos do setor/cidadão.]

 

 

 

 

x 2

 

 

5.2 Zela pelo patrimônio da instituição. [2 – Sempre zela pelo patrimônio da instituição ou que estejam em sua responsabilidade pessoal; 1 - Deixou de zelar pelo patrimônio da instituição ou de sua responsabilidade pessoal por mais de duas vezes; 0 - Nunca zela pelo patrimônio da instituição ou que estejam em sua responsabilidade pessoal.]

 

 

 

 

 

x 2

 

 

 

VI – RESPEITO E COMPROMISSO PARA COM A INSTITUIÇÃO E COM OS COLEGAS – 12 PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

6.1 Relaciona-se bem/respeita chefia e colegas, tratando-os com gentileza e educação. [2 - Nunca desacatou colega de trabalho; 1- Desacatou colega de trabalho por até duas vezes; 0 - Sempre desacata os colegas, sendo indelicado.]

 

 

 

 

x 2

 

6.2 Mantém postura ética e profissional nos atos e palavras. [2 - Sempre mantém postura ética e profissional nas atividades profissionais; 1 - Raramente mantém postura ética e profissional nas atividades profissionais; 0 – Nunca mantém postura ética e profissional nas atividades profissionais.]

 

 

 

 

x 2

 

6.3 Apresenta contribuição pessoal para assegurar satisfação do usuário do SUS. [2 – Engajado nas ações da equipe e contribuí acima da média para atender bem o cidadão; 1 – Não está plenamente engajado e contribuí para atender bem os cidadãos; 0 – Nunca se engaja plenamente e pouco contribuí para atender bem os cidadãos.]

 

 

 

 

x 2

 

SOMA TOTAL DOS PONTOS ..........................................

 

CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACS/ACE

Considerando as informações apontadas neste BAF/AS bem como as comprovações em anexo e em cumprimento ao que dispõe o Decreto n° 3.107, de 06 de fevereiro de 2023 classificamos o desempenho do ACS/ACE como:

 

(    ) Apto (nota entre 70 e 100 pontos)     (    ) Inapto (nota de até 69 pontos) 

COMENTÁRIO OU CONTESTAÇÃO DO AVALIADO/ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA

(   ) Concordo com a avaliação apresentada

(   ) Discordo da avaliação apresentada 

 

Assinatura do ACS/ACE avaliado

Taiobeiras (MG) _____/____/_____

 

             

 

COMENTÁRIO DOS AVALIADORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA

 

 

 

 

Carimbo e assinatura do avaliador 1

Carimbo e assinatura do avaliador 2

Taiobeiras (MG) _____/____/_____

 

 

 

 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM CONJUNTO COM A COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA/VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARECER, IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA

(   ) Defesa da avaliação deferida

(   ) Defesa da avaliação indeferida 

 

Carimbo e assinatura do avaliador 1

Carimbo e assinatura do avaliador 2

Taiobeiras (MG) _____/____/_____

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

 

 

 

Eu, ____________________________________________________, Agente Comunitário de Saúde (  )/Agente de Combate a Endemias (  ), registrado sob matrícula n° _____________, declaro que participei de reunião de esclarecimento sobre o Processo de Avaliação de Desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, na qual fui informado sobre o decreto n° 3.107/2023 que regulamenta no âmbito do município de Taiobeiras a avaliação de desempenho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos termos da Lei federal n° 13.350 de 05 de outubro de 2006 e dá outras providências.

Declaro ainda que fui informado de que sendo considerado inapto em duas avaliações consecutivas ou duas avaliações intercaladas durante o ano estarei sujeito a instauração de processos e diligências para rescisão unilateral de contrato de acordo com artigo 10° da Lei Federal n° 11.350/2006.

  

 

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em ______ de ___________________ de ___________.

 

 

 

 

 

___________________________________________________________

Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate Endemias

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
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