Ementa EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
O Município de Taiobeiras, através da Secretaria Municipal Cultura, no uso de suas atribuições, torna público a realização do Edital de Chamamento Público SECUL Nº 001/2023, com base na cooperação federativa, observado o art. 37 da Constituição Federal de 1988.
1. DO OBJETO
1.O Edital de Chamamento Público tem por objeto cadastrar pessoas físicas ou jurídicas (empresas) interessados, no apoio cultural (patrocínio), de artistas locais ou não, para apresentação cultural durante as edições da FENOIT, para o ano de 2023.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES
2.1 Os interessados em realizar o cadastro de Parceiro/Apoiador cultural para apoio à artistas da FENOIT, deverá se cadastrar na Secretaria de Cultura através do telefone: 38 3845 3972 ou no endereço: Praça da Matriz, 50 – Centro, acompanhada de:
a) Comprovante de inscrição no CNPJ/CPF;
b) Nome do artista a ser patrocinado;
c) Declaração de idoneidade.
2.2 Recebidas as propostas a Secretaria de Cultura verificará se o Parceiro/Apoiador não está enquadrado nas vedações do item 5.
2.3 Estando o Parceiro/Apoiador aprovado, a Secretaria de Cultura entrará em contado para agendamento da data da apresentação do artista e participação do Parceiro/Apoiador.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O apoio cultural poderá ser formalizado por pessoas físicas e jurídicas privadas, interessadas em apoiar artistas locais ou não, a critério do Parceiro/Apoiador, no valor a ser acordado diretamente entre o Parceiro/Apoiador e o artista a ser apoiado, não enquadrados nas vedações do item 5 deste edital.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1 Não serão admitidas propostas de apoio nas seguintes hipóteses:
I. quando apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
II. quando apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5. DO PAGAMENTO AO ARTISTA APOIADO E CONTRAPARTIDA AO PARCEIRO/APOIADOR
5.1 O valor do apoio dado ao artista de cada noite será acordado entre o artista e o parceiro/apoiador e pago diretamente ao artista.
5.2 É de responsabilidade do parceiro/apoiador o contato com o artista e reportar a secretaria o artista escolhido;
5.3 Na noite da apresentação do artista, o Parceiro/Apoiador terá direito a uso do espaço da FENOIT para realização de publicidade, podendo ser usado: banner, faixas, sorteios de brindes, entre outras que poderá ser acordada previamente com a Secretaria de Cultura.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 Será concedido ao Parceiro/Apoiador o agendamento de uma data ou mais, de acordo agenda, da Secretaria de Cultura.
6.2 Em caso de mais de um Parceiro/Apoiador optar pela mesma data, a escolha deverá ser feita mediante sorteio.
6.3 Em caso de cancelamento da FENOIT por qualquer interferência o Parceiro/Apoiador ficará para a data subsequente, alterando as datas seguintes, previamente comunicadas pela Secretaria.
6.4 O credenciamento terá validade de um ano.
Taiobeiras- MG, 26 de janeiro de 2023.
WELTON SILVEIRA MENDES
Secretario Municipal de Cultura
Ato | Ementa | Data |
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