Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1, 26 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 03/02/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

 

O Município de Taiobeiras, através da Secretaria Municipal Cultura, no uso de suas atribuições, torna público a realização do Edital de Chamamento Público SECUL Nº 001/2023, com base na cooperação federativa, observado o art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

1.         DO OBJETO

1.O Edital de Chamamento Público tem por objeto cadastrar pessoas físicas ou jurídicas (empresas) interessados, no apoio cultural (patrocínio), de artistas locais ou não, para apresentação cultural durante as edições da FENOIT, para o ano de 2023.

2.         DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES

2.1          Os interessados em realizar o cadastro de Parceiro/Apoiador cultural para apoio à artistas da FENOIT, deverá se cadastrar na Secretaria de Cultura através do telefone: 38 3845 3972 ou no endereço: Praça da Matriz, 50 – Centro, acompanhada de:

a)        Comprovante de inscrição no CNPJ/CPF;

b)        Nome do artista a ser patrocinado;

c)        Declaração de idoneidade.

2.2   Recebidas as propostas a Secretaria de Cultura verificará se o Parceiro/Apoiador   não está enquadrado nas vedações do item 5.

2.3   Estando o Parceiro/Apoiador aprovado, a Secretaria de Cultura entrará em contado para agendamento da data da apresentação do artista e participação do Parceiro/Apoiador.

 

3.         DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1         O apoio cultural poderá ser formalizado por pessoas físicas e jurídicas privadas, interessadas em apoiar artistas locais ou não, a critério do Parceiro/Apoiador, no valor a ser acordado diretamente entre o Parceiro/Apoiador e o artista a ser apoiado, não enquadrados nas vedações do item 5 deste edital.

 

4.         DAS VEDAÇÕES

4.1   Não serão admitidas propostas de apoio nas seguintes hipóteses:

I.  quando apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a pública ou contra a Administração Pública;

II. quando apresentadas por pessoas judicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal 12.846, de de agosto de 2013.

 

5.         DO PAGAMENTO AO ARTISTA APOIADO E CONTRAPARTIDA AO PARCEIRO/APOIADOR

5.1     O valor do apoio dado ao artista de cada noite será acordado entre o artista e o parceiro/apoiador e pago diretamente ao artista.

5.2     É de responsabilidade do parceiro/apoiador o contato com o artista e reportar a secretaria o artista escolhido;

5.3     Na noite da apresentação do artista, o Parceiro/Apoiador terá direito a uso do espaço da FENOIT para realização de publicidade, podendo ser usado: banner, faixas, sorteios de brindes, entre outras que poderá ser acordada previamente com a Secretaria de Cultura. 

 

6.         CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1     Será concedido ao Parceiro/Apoiador o agendamento de uma data ou mais, de acordo agenda, da Secretaria de Cultura. 

6.2     Em caso de mais de um Parceiro/Apoiador optar pela mesma data, a escolha deverá ser feita mediante sorteio.

6.3     Em caso de cancelamento da FENOIT por qualquer interferência o Parceiro/Apoiador ficará para a data subsequente, alterando as datas seguintes, previamente comunicadas pela Secretaria.

6.4     O credenciamento terá validade de um ano.

 

Taiobeiras- MG, 26 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

WELTON SILVEIRA MENDES

Secretario Municipal de Cultura

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1, 26 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1, 26 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia