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PORTARIA Nº 12 SEARH, 19 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 20/01/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA SEARH-012, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;
Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, através da unidade administrativa competente, o procedimento de lançamento na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.
  1. Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares:
ORDSERVIDOR (A)CARGOMATRÍCULAFUNÇÃOFGVIGÊNCIA
ANTONIO BANDEIRA NETOASSESSOR ADMINISTRATIVO V007716Pregoeiro Oficial Equipe de Apoio Modalidade de Licitação.III01/01/2023 a 31/12/2023
FAGNER GOMES ARAUJOAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I010400Pregoeiro Substituto Equipe de Apoio Modalidade de Licitação.III01/01/2023 a 31/12/2023
VALDIR JORGE DA COSTAASSESSOR ADMINISTRATIVO III005586Membro efetivo da Equipe de Apoio à Modalidade de Licitação - PregãoIII01/01/2023 a 31/12/2023
RAYSSA MATIAS SANTOSASSESSOR DE SUPORTE GERAL II010271Secretária da Equipe de Apoio a Modalidade de Licitação - PregãoI01/01/2023 a 31/12/2023
FRANCIELE DE OLIVEIRA RAMOSASSESSOR ADMINISTRATIVO V010211Presidente da Comissão Permanente de Licitação.III01/01/2023 a 31/12/2023
NUBIA FERREIRA MARQUES E BRITOASSESSOR ADMINISTRATIVO VI005214Membro efetivo da Comissão Permanente de LicitaçãoIII01/01/2023 a 31/12/2023
CARLA LAUDELINA ALVES FREITASASSESSOR ADMINISTRATIVO III008339Membro da Comissão Permanente de LicitaçãoI01/01/2023 a 31/12/2023
GÍLBERTT FELIPE BRAGA LIMAASSISTENTE ADMINISTRATIVO II010984Leiloeiro AdministrativoIII01/01/2023 a 31/12/2023
LUANA SILVA DE SÁVISITADOR SOCIAL011083Exerce função de Supervisora do Programa Criança Feliz e Responsável pelo lançamento de dados no sistema E-PCF.III01/01/2023 a 30/06/2023
MAURINA ANACLETO DA COSTA PEREIRATÉCNICO EM CONTABILIDADE I000043Membro Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação.III01/01/2023 a 31/12/2023
NATHÁLIA DE SOUZA MIRANDA CARDOSOASSESSOR ADMINISTRATIVO II010339Coordenação do PAB (Programa Alimenta Brasil); CEARP (Central de Abastecimento do Alto Rio Pardo).III01/01/2023 a 31/12/2023
CRISTIANO SOARES
MENDES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III010337Coordenação da compra de peças e acompanhamento na manutenção de veículos da frota municipal e, acompanhamento de contratos de licitações.III01/01/2023 a 31/12/2023
ROBERTO SANTOS BRITOASSISTENTE ADMINISTRATIVO II000823Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis.III01/01/2023 a 30/06/2023
LUCIENE NASCIMENTO RODRIGUES BELÉMADVOGADO I009021Suplente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis.III01/01/2023 a 30/06/2023
SAMANTHA COSTA
PANCINI
ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI004197Membro Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação.III01/01/2023 a 31/12/2023
BRUNA BUÇARD DE MELO MAGALHÃESASSESSOR ADMINISTRATIVO V010198Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação para Parcerias Celebras com as Organizações da Sociedade Civil– PAO-SEARH-023/21.III01/01/2023 a 30/06/2023
MARCELO DE JESUSASSESSOR ADMINISTRATIVO I010569Coordenação dos serviços de estruturas de palcos, tendas e tablados nos eventos culturais, FENOIT; Comunidades Rurais e Domingos no ParqueIII01/01/2023 a 30/06/2023
PATRICIA TRANCOSO DA SILVAASSISTENTE SOCIAL009981Membro da Comissão para Monitoramento e Avaliação da Parceria Celebrada com o Lar dos Idosos.III01/01/2023 a 31/12/2023

Art. 2º. A Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.
§ 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.
§ 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.
§ 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.
§1º. Os servidores elencados no art. 1º desta portaria, deverão apresentar trimestralmente relatório das atividades complementares decorrentes da atribuição da Função Gratificada ao Secretário da SEARH uma vez que a concessão do benefício está condicionada ao exercício de novos encargos.
§2°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.
Art. 4º. Não se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.
Art. 5º. A concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023, vigorando até 31 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 19 de janeiro de 2023.




JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração e
Recursos Humanos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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