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PORTARIA Nº 3 GAB, 03 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 03/01/2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

 

  Ementa CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS, EXERCÍCIO DE 2022.

 

O Prefeito do Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;

 

CONSIDERANDO a determinação da Controladoria Geral do Município, que é necessário expedir certidão de conferência dos valores constantes dos inventários analíticos de qualquer pertencente ou sob o controle, guarda e uso do Município e que esteja tombado no Patrimônio Municipal,



RESOLVE

 


                  Art 1º Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2022, composta pelos seguintes membros:

 

I.       Carlos Henrique Brant Magela, matrícula 10159, Diretor Geral de Suprimentos e Contratos;

II.      Valdir Jorge Costa, matrícula 05586, Assessor Administrativo VI;

III.    Reuthman Ferraz Moreira, matrícula 02276, Gerente de Divisão.

 

Art 2º Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso à informação e outras ações que necessitem de providências da Administração.

§ 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará ao Controlador Geral do Município para as providências cabíveis.


                   § 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a conferência de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria.


                   § 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.


                   Art 3º Em obediência aos prazos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis e a respectiva depreciação, amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável, definidos na Portaria STN nº. 548/2015, fica determinada a Comissão Especial designada por esta portaria que tome providências para a elaboração de Regulamento de Gestão de Patrimônio Público Municipal, que terá como finalidade estabelecer um plano de organização e conjunto de regras, métodos e procedimentos que visam assegurar, de forma ordenada, a gestão e o controle patrimonial, permitindo aferir o seu real valor e conhecimento integral e rigoroso da sua composição e evolução, a ser apresentado na prestação de contas de 2022.

 

Art 4º Os registros patrimoniais no âmbito do Município observarão as orientações contidas no Regulamento mencionado no artigo anterior e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) adotando os Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes.


                   Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime contábil da competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos do Município, com a finalidade de ampliar a transparência sobre as cotas públicas, demonstrando os bens tombados por:

 

I.       Aquisição;

II.      Comodato;

III.    Cessão;

IV.   Doação;

V.     Fabricação, construção ou produção;

VI.   Incorporação por avaliação;

VII.  Doação em pagamento;

VIII. Permuta ou troca;

IX.    Transferência;

X.     Encampação.

 

                  Art 5º Fica determinado aos Secretários Municipais, Controlador e Procurador do Município que indiquem no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria, os nomes dos demais Servidores responsáveis pela avaliação e elaboração de inventário setorial, que deverá, se possível, ser servidor com conhecimentos notórios nas áreas de contabilidade, de direito administrativo, de economia, de administração, de engenharia civil, mecânica e informática.


                   Art 6º A Comissão funcionará até a conclusão do processo de prestação de contas do exercício financeiro de 2022.


Art 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de janeiro de 2023.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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