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DECRETO Nº 1701, 09 DE MARÇO DE 2009
Início da vigência: 09/03/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre a implantação do Plano Diretor da Atenão Primária à Saúde no Município de Taiobeirase contém outras providências.

 

 

 

 

 

  O prefeito municipal de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 CONSIDERANDO o Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde, elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, normatizado para viger no território mineiro, objetivando um conjunto de intervenções integradas a serem desenvolvidas pelas equipes de Saúde da Família das unidades tradicionais no âmbito da atenção primária, com o objetivo de melhoria da qualidade dos serviços ofertados,

 

D E C R E T A

 

 Art 1º Fica implantado no âmbito do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento o Plano Diretor da Atenção Primária, que terá a seguinte estrutura de gestão:

1. Coordenador Municipal; 2. Facilitadores Técnicos.

 

 Art 2º Ficam designados os profissionais abaixo para comporem a gestão do Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde no município de Taiobeiras/MG:

1.  Coordenação Municipal:

Márcia Adriana Souza Moreira

2.  Facilitadores Técnicos:

Flávia Nayara Leles Araújo

Marco Aurélio Castro Pereira(Revogado pelo Decreto nº 1752, de 04 de agosto de 2010) 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

Art 2º..................................................................................................

                                             .................................................................................................................

1.  Coordenação Municipal:

                                             Maria Cristina Rodrigues Morais

2.  Facilitadores Técnicos:

                                             Flávia Nayara Leles Araújo

 Márcia Adriana Souza Moreira (Redação dada pelo Decreto n º 1752, de 04 de agosto de 2010.)

 

  § 1°. O corpo técnico deverá participar da oficina para facilitadores organizada pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

  § 2°. Os Facilitadores Técnicos serão responsáveis pela realização das oficinas de capacitação das Equipes de Saúde do município.

  § 3°. Os Facilitadores Técnicos deverão participar das oficinas sem comprometer o atendimento a população.

  § 4°. Poderão participar das oficinas, Técnicos do nível central da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

 

 Art 3ºPara a implantação do Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde, o Departamento Municipal de Saúde e Saneamento por seu Diretor compromete-se a:

I)     Liberar os profissionais designados como Facilitadores Técnicos para participação nas oficinas de facilitadores e nas oficinas de replicação, assim como a liberação dos profissionais das equipes de saúde para participação nas oficinas;

II)    Garantir que todos os instrumentos gerenciais sejam implantados nas equipes de Estratégia da Saúde da Família (ESF), de acordo com as orientações das oficinas;

III)  Possibilitar a realização das oficinas de replicação, providenciando local, equipamentos, recursos materiais e humanos.

 

  Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 09 de março de 2009.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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