Ementa REVOGA AS LEIS Nº 583, DE 09 DE MAIO DE 1988; 611, DE 26 DE JULHO DE 1989; 616, DE 12 DE AGOSTO DE 1994; 766, DE 22 DE MAIO DE 1996; 347, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1975 E 585, DE 09 DE MAIO DE 1988; QUE DECLARAM DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADES DIVERSAS INA-TIVAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Ficam revogadas as leis especificadas:
I. Em razão de a entidade não mais se constituir nem desenvolver atividade no território do município de Taiobeiras, tendo passado a integrar o município de Berizal em decorrência da emancipação político-administrativo deste, contrariando o disposto no art. 1º, I da lei 726, de 11/01/94;
a. Nº 583, de 09 de maio de 1988, que Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Berizal ACB;
b. Nº 611, de 26 de julho de 1989, que declara de utilidade pública o Conselho do Desenvolvimento Comunitário de Tabatinga;
c. Nº 616, de 28 de setembro de 1989, que Declara de utilidade pública, o Conselho de desenvolvimento comunitário de Barreiros; e
d. Nº 766, de 22 de maio de 1996, que declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taperinha.
II. Em razão de a entidade ter sido extinta:
a. Nº 347, de 29 de fevereiro e 1976, que declara de Utilidade Pública a Fundação Santa Izabel, em razão da sua extinção;
III. Em razão de a entidade ter cessado suas atividades:
a. 585, de 09 de maio de 1988, que declara de utilidade pública o Conselho Paroquial "Frei Jucundiano" da Pastoral da Juventude de Taiobeiras, em razão da inatividade.
Parágrafo Único. As entidades de que tratam este artigo ficam impedidas de acessarem subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º da lei 929, de 30/12/03, em razão de não mais poderem comprovar a prestação de serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador no âmbito do território do município de Taiobeiras.
Art 2º. O Chefe do Executivo dará ciência ao Poder Judiciário e ao Ministério Público das medidas desta lei.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 01 de dezembro de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal| Ato | Ementa | Data |
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