DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a diminuição do número de casos de COVID-19 no Município de Taiobeiras;
D E C R E T A
Art 1ºO uso obrigatório de máscara facial, cobrindo totalmente a boca e o nariz, no Município de Taiobeiras, é obrigatório apenas para pessoas com sintomas gripais e para pessoas com condições clínicas de risco para complicações da Covid-19.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 30 de agosto de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2925, 01 DE AGOSTO DE 2022 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19. | 01/08/2022 |
DECRETO Nº 2826, 09 DE ABRIL DE 2022 | DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, EM RAZÃO DA COVID-19. | 09/04/2022 |
DECRETO Nº 2623, 30 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre a reclassificação do Município de Taiobeiras na “ONDA VERDE” do Plano Minas Consciente E dá outras providências. | 30/07/2021 |
DECRETO Nº 2610, 09 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre a reclassificação do Município de Taiobeiras na “ONDA AMARELA” do Plano Minas Consciente e dá outras providências. | 09/07/2021 |
DECRETO Nº 2595, 15 DE JUNHO DE 2021 | Determina medidas a serem adotas pelo Município de Taiobeiras em relação ao Plano Minas Consciente e dá outras providências. | 15/06/2021 |