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DECRETO Nº 2939, 11 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 12/08/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2.939 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

                                                                                                                 MODIFICA OS DECRETOS Nº 1.998, DE 17 DE AGOSTO DE 2015;                                                                                                             2.046, DE 06 DE JULHO DE 2016;  2.099, DE 27 OUTUBRO DE 2017                                                                                                          e 2.284, DE 29 DE ABRIL DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                    O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais

 

D E C R E T A

 

                  Art. 1º. O §1º do artigo 6º do Decreto nº 1.998, de 17 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6°. [...].

§1º. O servidor determinado no caput instaurará o procedimento (PAO) próprio, juntando a este toda e qualquer documentação pertinente ao caso, necessária ao conhecimento e manifestação da Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro – SEREC e do Engenheiro Ambiental, à análise e deliberação do CODEMA e, por fim, a tomada de decisão do Chefe do Executivo.

                 Art. 2º. Fica revogado o artigo 15 do Decreto nº 1.998, de 17 de agosto de 2015.

                 Art. 3º. Fica revogado o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 2.046, de 06 de julho de 2016.

                Art. 4º. Fica revogado o inciso III do §1º do artigo 8º do Decreto nº 2.046, de 06 de julho de 2016.

                Art. 5º. Fica revogado o artigo 14 do Decreto nº 2.046, de 06 de julho de 2016.

                Art. 6º. O §2º do artigo 12 do Decreto nº 2.099, de 27 outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 12. [...].

§2º. O servidor determinado no caput instaurará o procedimento (PAS) próprio, juntando a este toda e qualquer documentação pertinente ao caso, necessária ao conhecimento e manifestação da Secretaria Municipal de Receitas e Cadastro – SEREC e, por fim, à tomada de decisão do Chefe do Executivo.

               Art. 7º. Fica revogado o artigo 15 do Decreto nº 2.099, de 27 outubro de 2017.

               Art. 8º. Fica revogado o inciso III do artigo 9º do Decreto nº 2.284, de 29 de abril de 2020.

               Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 11 de agosto de 2022.

   

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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