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LEI ORDINÁRIA Nº 3, 04 DE FEVEREIRO DE 1955
Início da vigência: 04/02/1955
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor

 

Ementa FIXA A PERCENTAGEM PELAS ARRECADAÇÕES .

A Câmara Municipal de Taiobeiras, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º São fixados em três por cento (3%) e cinco por cento (5%) respectivamente, as percentagens atribuídas ao Chefe do Serviço de Fazenda e aos Fiscais, pela arrecadação que efetuarem.

Art 2º Pela cobrança da Dívida Ativa, perceberá o Chefe do Serviço de Fazenda, dez por cento (10%).

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará presente lei em vigor na data de sua publicação.

Dada na Prefeitura Municipal de Taiobeiras, aos 04 de fevereiro de 1.955.

ass. LÚCIO MIRANDA
Prefeito Municipal


ass.
RENATO ALMEIDA
* Secretário

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 36, 28 DE OUTUBRO DE 1956 Autoriza o Chefe do Serviço de Obras e o Porteiro-Contínuo, à auxiliar na arrecadação de impostos. 28/10/1956
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