Ementa Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacionaldo poder executivo municipal.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais
definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO a crise financeira e mundial que assola o Brasil e seus municípios;
CONSIDERANDO a diminuição dos repasses aos municípios e as con-
cessões de incentivos fiscais pelo Governo Federal que impactam na redução das receitas municipais, destacando que apenas nos três primeiros meses deste ano, os municípios perderam em média 30% da arrecadação, na comparação com o mesmo período do ano passado;
CONSIDERANDO a drástica redução de receitas municipais e o aumen-
to das obrigações dos municípios: atendimento à saúde, educação, coleta de lixo e limpeza urbana, manutenção e abertura de vias públicas, fiscalização do trânsito, serviços sociais, saneamento básico;
CONSIDERANDO que de tudo o que se arrecada, em impostos e taxas,
a prefeitura recebe apenas 15%, e o governo federal fica com 60% do bolo;
CONSIDERANDO que para cumprir com todas as obrigações repassa-
das ou estabelecidas aos municípios é preciso melhor dividir o bolo arrecadado nacionalmente, já que as prefeituras têm de arcar com a maior parte das despesas.
CONSIDERANDO, que a redução dos repasses e das receitas as prefei-
turas estão com muita dificuldade de manter em dia suas obrigações, os serviços, a manutenção administrativa, a folha de pagamento e outros.
CONSIDERANDO, ainda, que ocorrerá uma paralisação das atividades
administrativas das 853 prefeituras de todo o Estado de Minas Gerais, em defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum, organizado pela Associ-
GABINETE DO PREFEITO
ação Mineira dos Municípios (AMM) e as Associações Microrregionais de Municípios está agendada para o dia 15 de abril.
D E C R E T A
Art 1ºDeclara Ponto Facultativo nas repartições internas e externas
da Prefeitura Municipal, no dia 15 de abril de 2009, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Educação, coleta de lixo urbano e da Segurança Pública.
Art 2ºOs serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 14 de abril de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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