DECRETO Nº 2.925 DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a diminuição do número de casos de COVID-19 no Município de Taiobeiras;
D E C R E T A
Art. 1º. O uso obrigatório de máscara facial, cobrindo totalmente a boca e o nariz, no Município de Taiobeiras, é obrigatório:
I – em estabelecimentos prestadores de assistência à saúde;
II – para pessoas com sintomas gripais.
Art. 2º. Nos demais estabelecimentos e instituições, públicos ou privados, fica recomendado o uso da máscara como medida de prevenção à COVID-19.
Art. 3º. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, o infrator ficará sujeito às penalidades de multa, conforme prevê a Lei nº 13.317/99.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 01 de agosto de 2022.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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