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LEI ORDINÁRIA Nº 1456, 21 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 21/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art 1º O art. 17 caput, da Lei nº 1.431, de 24/08/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 20% (vinte por cento).”

 

                   Art 2º O caput do art. 4º da Lei nº 1.445, de 30/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Para ajustes na programação orçamentaria, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento), do total do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações.

 

                   Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 21 de junho de 2022.

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
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