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LEI ORDINÁRIA Nº 1456, 21 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 21/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art 1º O art. 17 caput, da Lei nº 1.431, de 24/08/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 20% (vinte por cento).”

 

                   Art 2º O caput do art. 4º da Lei nº 1.445, de 30/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Para ajustes na programação orçamentaria, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento), do total do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações.

 

                   Art 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 21 de junho de 2022.

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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